Como toda terceira segunda-feira de setembro, é feriado nacional no Japão: o Dia do Respeito aos Idosos (Keiro no Hi – 敬老の日). É o momento do país com uma das maiores expectativas de vida no mundo honrar e valorizar aqueles que tanto contribuíram para a sociedade por meio do seu trabalho, experiência e sabedoria; nessa data, empresas, escolas, mídias e instituições em geral não só homenageiam os idosos, como também aprofundam o debate sobre a melhoria da qualidade de vida dessa população. Coincidentemente, hoje mais cedo, na Rádio Gaúcha, o poeta Fabrício Carpinejar discorreu em sua coluna diária sobre a disparidade entre os números dos benefícios legais e a realidade do Rio Grande do Sul como o Estado brasileiro com maior percentual de idosos do Brasil. Por exemplo: temos hoje em torno de 20% de idosos no RS (o IBGE projeta 40% no ano de 2070), mas a Lei nº 10.741/2003 só na área de transportes exige 10% dos assentos do transporte coletivo e 5% das vagas de estacionamento. Essa Lei, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, já tem mais 20 anos, e além de inúmeros direitos especiais, também prevê crimes específicos cometidos contra essa população.
Dentre os crimes do Estatuto da Pessoa Idosa inclui-se o de discriminar pessoa idosa de modo a impedir ou dificultar seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou outro meio de exercer sua cidadania, por motivo de idade, ou simplesmente pune quem desdenha, humilha, menospreza ou discrimina os idosos, por qualquer motivo; quem abandona o idoso em hospitais, casas de saúde, etc., ou não prove suas necessidades básicas, quando obrigado por lei; quem nega ao idoso emprego ou trabalho ou recusa ou dificulta atendimento assistência à saúde, sem justa causa; quem se apropria de bens, pensão ou outro rendimento de idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, ou retém o cartão de banco ou qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida; ou quem coage idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração ou lavrar ato notarial sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.
Por este motivo é tão importante que os direitos dos idosos sejam conhecidos, de modo a viabilizar a eficácia da proteção concedida por lei àqueles que nos trouxeram até aqui, bem como, de forma a assegurar a punição de quem os pratica delitos contra eles. Nesse sentido, há de se compreender a necessidade de um atendimento qualificado e ético para garantir os inúmeros direitos da pessoa idosa